Incumbe ao Departamento Jurídico:
I - Prestar orientação jurídica aos associados, em caráter consultivo nas áreas comercial e empresarial;
II - Assistir judicialmente a Entidade;
III - Emitir pareceres em questões ligadas aos serviços de Proteção ao Crédito;
IV - prestar assistência jurídica aos órgãos diretivos da entidade;
V - Acompanhar projetos de lei no âmbito federal, estadual e municipal, intervindo em defesa da livre iniciativa empresarial;
VI - adotar, em nome da entidade, medidas de representação coletiva, nos termos do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal.
VII - elaborar relatórios das medidas judiciais em curso e nas quais a entidade é parte;
VIII - propor as reivindicações administrativas deliberadas pelos órgãos diretivos da entidade;
IX - respeitar os preceitos éticos que regem a advocacia;
X - desempenhar outras tarefas próprias ou correlatas que lhe forem atribuídas.
O departamento jurídico não prestará serviços jurídicos de contencioso judicial em caráter individual a seus filiados.
Toda a regulamentação do Departamento Jurídico poderá ser obtida clicando abaixo:
Regulamento do Departamento Jurídico da ACE-Guarulhos em formato PDF.
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